03 maio, 2007

Jornada de Trabalho dos jornalistas da TV Câmara sofre redução

DIRIGIDO

A jornada de trabalho dos jornalistas da Câmara Municipal de Manaus está sendo de 25 horas, conforme determina a regulamentação da profissão. A Lei 117/06 que determina a carga horária de 44 horas semanais de trabalho para os funcionários da emissora não está sendo aplicada desde que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas (SJPAM) denunciou a irregularidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Para que o direito seja assegurado em definitivo, incluindo-se a reforma da Lei 117/06, o SJPAM deverá formalizar ação no MPT.



IMPRESSO

A jornada de trabalho dos jornalistas da Câmara Municipal de Manaus está sendo de 25 horas, conforme determina a regulamentação da profissão. A Lei 117/06 que determina a carga horária de 44 horas semanais de trabalho para os funcionários da emissora não está sendo aplicada desde que o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas (SJPAM) denunciou a irregularidade ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

Com o envio de pedido de informação ao MP por parte do Sindicato, a lei foi suspensa temporariamente e houve, inclusive, mudanças na Câmara, corrigindo os desvios de funções de profissionais na TV, segundo informou a coordenadora de Comunicação da CMM. Para que o direito seja assegurado em definitivo, incluindo-se a reforma da Lei 117/06, o SJPAM deverá formalizar ação no MPT.

A jornada de trabalho diferenciada para os jornalistas profissionais foi fixada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 303, onde assegura que a duração normal do trabalho de jornalista não deve exceder a cinco horas tanto de dia quanto de noite. Essa garantia foi confirmada inicialmente pelo Decreto-Lei 972/69 e depois pelo Decreto-Lei 83.248/79.

A Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) está empenhada, atualmente, em corrigir as distorções criadas pela Lei 11.357/06, que determinou a proporcionalidade das profissões com jornada de trabalho especial no serviço público federal. A nova lei atingiu todas as categorias profissionais que terão de trabalhar as oito horas ou terão seu salário-base reduzido proporcionalmente, com exceção da área de saúde.

A solução, segundo o consultor jurídico da Fenaj, Claudismar Zupirolli, é a reforma da lei ou edição de Medida Provisória pelo governo federal corrigindo as distorções. A entidade não descarta a possível defesa desse direito por meio de mandado de segurança.



TELEVISÃO

A JORNADA DE TRABALHO DOS JORNALISTAS DA TV CÂMARA FOI REDUZIDA DE QUARENTA E QUATRO PARA VINTE E CINCO HORAS SEMANAIS/// A REDUÇÃO FOI RESULTADO DA DENÚNCIA DE IRREGULARIDADE FEITA PELO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO AMAZONAS AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO///

A LEI CENTO E DEZESSETE BARRA ZERO SEIS/ QUE DETERMINA A CARGA HORÁRIA DE QUARENTA E QUATRO HORAS FOI SUSPENSA TEMPORARIAMENTE E HOUVE MUDANÇAS NA CÂMARA/ ONDE FORAM CORRIGIDOS OS DESVIOS DE FUNÇÕES DE PROFISSIONAIS NA TV///

ESSA DIFERENCIAÇÃO NA JORNADA DE TRABALHO PARA OS JORNALISTAS PROFISSIONAIS FOI FIXADA PELO ARTIGO TREZZENTOS E TRÊS DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO QUE ASSEGURA A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO DE JORNALISTA NÃO DEVE EXCEDER A CINCO HORAS DE DIA OU DE NOITE///

PARA QUE O DIREITO SEJA ASSEGURADO EM DEFINITIVO, INCLUINDO-SE A REFORMA DA LEI CENTO E DEZESSETE BARRA ZERO SEIS/ O SINDICATO DEVERÁ FORMALIZAR AÇÃO NO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO///



RÁDIO

A CARGA HORÁRIA DOS JORNALISTAS DA TV CÂMARA FOI REDUZIDA DE QUARENTA E QUATRO PARA VINTE E CINCO HORAS SEMANAIS// A REDUÇÃO FOI RESULTADO DA AÇÃO DO SINDICATO DOS JORNALISTAS DO AMAZONAS///

O ARTIGO TREZENTOS E TRÊS DA CLT ASSEGURA QUE A DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO DE JORNALISTA NÃO DEVE EXCEDER A CINCO HORAS TANTO DE DIA QUANTO DE NOITE///

PARA QUE O DIREITO SEJA ASSEGURADO DEFINITIVAMANTE O SINDICATO DEVERÁ FORMALIZAR AÇÃO AO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO///

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