03 maio, 2007

Reajuste salarial dos jornalistas será definido na Convenção Coletiva de Trabalho

DIRIGIDO

A busca pelo reajuste no salário da categoria dos jornalistas estará sendo discutida na Convenção Coletiva de Trabalho, realizada em março. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas (SJPAM) propôs o aumento de 10% sobre o salário praticado nas redações, mas o sindicato patronal rejeitou a proposta. O atual salário dos jornalistas no valor de R$ 800,00 está congelado desde 2000. Além do novo piso de R$ 1.500,00%, também foram rejeitadas as propostas de aumento adicional por tempo de serviço e o auxílio-creche, que deve ser pago pelas empresas às mulheres jornalistas que possuem filhos de até seis anos também não foram aprovadas.



IMPRESSO

A proposta do Sindicato dos Jornalistas para reajuste salarial da categoria, em 10% sobre o salário praticado nas redações de Manaus, foi rejeitada pelo sindicato patronal. Na contraproposta, os patrões oferecem 4%. A decisão sobre esta e outras cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho, que ficaram pendentes, estará em pauta na próxima assembléia geral da categoria, convocada para o dia 20 de março.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM), César Augusto Monteiro Wanderley, o reajuste de 10% sobre o salário vigente cobre os 2,81% da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, e mais 7,19% de ganho real. O novo piso salarial proposto pelo Sindicato, no valor de R$ 1.500,00, não foi considerado na contraproposta patronal. César explica que o piso dos jornalistas, atualmente em vigor, de R$ 800,00, está congelado desde o ano 2000.

Também não foi aprovada a proposta de aumento do adicional por tempo de serviço, o qüinqüênio, de 1% para 5%, bem como o reajuste do auxílio creche, benefício que deve ser concedido pelas empresas às mulheres jornalistas que têm filho de até seis anos de idade. O Sindicato propôs o aumento de R$ 350,00 para R$ 400,00, por cada filho nessa faixa etária. A legislação obriga as empresas com mais de 20 ou mais mulheres empregadas a instalar uma creche no local de trabalho ou pagar o benefício.

Segundo Monteiro houve avanço na negociação com os patrões na cláusula da manutenção da garantia de estabilidade de 60 dias para as mulheres jornalistas que voltam de licença maternidade. O Sindicato das Empresas Jornalísticas do Estado do Amazonas (Sineja) não alterou essa cláusula na contraposta. O que for acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entra em vigor três dias após a homologação no Ministério do Trabalho e Emprego.



TELEVISÃO

A NEGOCIAÇÃO ENTRE O SINDICATO DOS JORNALISTAS DO AMAZONAS E O SINDICATO PATRONAL SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E AS PROPOSTAS DE AUMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-CRECHE ESTARÃO EM PAUTA NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONVOCADA PARA MARÇO///

A PROPOSTA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS ESTIPULA AUMENTO EM DEZ POR CENTO NO SALÁRIO PRATICADO NAS REDAÇÕES DE MANAUS// NA CONTRAPROPOSTA/ OS PATRÕES OFERECEM QUATRO POR CENTO DE REAJUSTE// O ATUAL PISO DOS JORNALISTAS É DE OITOCENTOS REAIS E ESTÁ CONGELADO DESDE O ANO DOIS MIL///


TAMBÉM NÃO FORAM APROVADAS AS PROPOSTAS DE AUMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE UM PARA CINCO POR CENTO/ NEM O REAJUSTE DO AUXÍLIO CRECHE DE TREZENTOS E CINQUENTA PARA QUATROCENTOS REAIS// ESSE BENEFÍCIO DEVE SER CONCEDIDO POR CADA FILHO DAS MULHERES JORNALISTAS EM IDADE DE ATÉ SEIS ANOS///

O QUE FOR ACORDADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/ DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO/ ENTRA EM VIGOR TRÊS DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.



RÁDIO

O SJPAM E O SINDICATO PATRONAL NEGOCIARÃO/ NO MÊS DE MARÇO/ O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E AS PROPOSTAS DE AUMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-CRECHE ///

A PROPOSTA DE AUMENTO EM DEZ POR CENTO NO SALÁRIO FOI REJEITADA PELO SINDICATO PATRONAL QUE OFERECE NA CONTRAPROPOSTA QUATRO POR CENTO DE REAJUSTE//

ESSAS QUESTÕES A SEREM ACORDADAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRA EM VIGOR/ TRÊS DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.

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