Reajuste salarial dos jornalistas será definido na Convenção Coletiva de Trabalho
DIRIGIDOA busca pelo reajuste no salário da categoria dos jornalistas estará sendo discutida na Convenção Coletiva de Trabalho, realizada em março. O Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Amazonas (SJPAM) propôs o aumento de 10% sobre o salário praticado nas redações, mas o sindicato patronal rejeitou a proposta. O atual salário dos jornalistas no valor de R$ 800,00 está congelado desde 2000. Além do novo piso de R$ 1.500,00%, também foram rejeitadas as propostas de aumento adicional por tempo de serviço e o auxílio-creche, que deve ser pago pelas empresas às mulheres jornalistas que possuem filhos de até seis anos também não foram aprovadas.
IMPRESSO
A proposta do Sindicato dos Jornalistas para reajuste salarial da categoria, em 10% sobre o salário praticado nas redações de Manaus, foi rejeitada pelo sindicato patronal. Na contraproposta, os patrões oferecem 4%. A decisão sobre esta e outras cláusulas econômicas da Convenção Coletiva de Trabalho, que ficaram pendentes, estará em pauta na próxima assembléia geral da categoria, convocada para o dia 20 de março.
De acordo com o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Amazonas (SJPAM), César Augusto Monteiro Wanderley, o reajuste de 10% sobre o salário vigente cobre os 2,81% da inflação, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do IBGE, e mais 7,19% de ganho real. O novo piso salarial proposto pelo Sindicato, no valor de R$ 1.500,00, não foi considerado na contraproposta patronal. César explica que o piso dos jornalistas, atualmente em vigor, de R$ 800,00, está congelado desde o ano 2000.
Também não foi aprovada a proposta de aumento do adicional por tempo de serviço, o qüinqüênio, de 1% para 5%, bem como o reajuste do auxílio creche, benefício que deve ser concedido pelas empresas às mulheres jornalistas que têm filho de até seis anos de idade. O Sindicato propôs o aumento de R$ 350,00 para R$ 400,00, por cada filho nessa faixa etária. A legislação obriga as empresas com mais de 20 ou mais mulheres empregadas a instalar uma creche no local de trabalho ou pagar o benefício.
Segundo Monteiro houve avanço na negociação com os patrões na cláusula da manutenção da garantia de estabilidade de 60 dias para as mulheres jornalistas que voltam de licença maternidade. O Sindicato das Empresas Jornalísticas do Estado do Amazonas (Sineja) não alterou essa cláusula na contraposta. O que for acordado na Convenção Coletiva de Trabalho, de acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), entra em vigor três dias após a homologação no Ministério do Trabalho e Emprego.
TELEVISÃO
A NEGOCIAÇÃO ENTRE O SINDICATO DOS JORNALISTAS DO AMAZONAS E O SINDICATO PATRONAL SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E AS PROPOSTAS DE AUMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-CRECHE ESTARÃO EM PAUTA NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CONVOCADA PARA MARÇO///
A PROPOSTA DO SINDICATO DOS JORNALISTAS ESTIPULA AUMENTO EM DEZ POR CENTO NO SALÁRIO PRATICADO NAS REDAÇÕES DE MANAUS// NA CONTRAPROPOSTA/ OS PATRÕES OFERECEM QUATRO POR CENTO DE REAJUSTE// O ATUAL PISO DOS JORNALISTAS É DE OITOCENTOS REAIS E ESTÁ CONGELADO DESDE O ANO DOIS MIL///
TAMBÉM NÃO FORAM APROVADAS AS PROPOSTAS DE AUMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO DE UM PARA CINCO POR CENTO/ NEM O REAJUSTE DO AUXÍLIO CRECHE DE TREZENTOS E CINQUENTA PARA QUATROCENTOS REAIS// ESSE BENEFÍCIO DEVE SER CONCEDIDO POR CADA FILHO DAS MULHERES JORNALISTAS EM IDADE DE ATÉ SEIS ANOS///
O QUE FOR ACORDADO NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/ DE ACORDO COM A CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO/ ENTRA EM VIGOR TRÊS DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
RÁDIO
O SJPAM E O SINDICATO PATRONAL NEGOCIARÃO/ NO MÊS DE MARÇO/ O REAJUSTE SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA CATEGORIA E AS PROPOSTAS DE AUMENTO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E AUXÍLIO-CRECHE ///
A PROPOSTA DE AUMENTO EM DEZ POR CENTO NO SALÁRIO FOI REJEITADA PELO SINDICATO PATRONAL QUE OFERECE NA CONTRAPROPOSTA QUATRO POR CENTO DE REAJUSTE//
ESSAS QUESTÕES A SEREM ACORDADAS NA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO ENTRA EM VIGOR/ TRÊS DIAS APÓS A HOMOLOGAÇÃO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO.
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