22 março, 2008

Área Verde X Massa de Manobra



Reportagem e Fotos - Marcelo Guerra
A Lei de 605/2000 do Código Ambiental do Município de Manaus é clara: "Os loteamentos e conjuntos habitacionais têm percentuais definidos para áreas verdes e sua ocupação é proibida".
Há, entretanto, controvérsias na aplicação da Lei Ambiental. Isso é fato.


Na Zona Oeste de Manaus o bairro do Hiléia é mais um dos 26 já existentes e que inicia no conjunto Santos Dumont culminando pelo extremo oeste ao bairro do Tarumã, este, para muitos, área rural de Manaus.
O bairro congrega, segundo dados do IBGE, 39 mil famílias e já existe há 25 anos. Atualmente, porém, vive dias de tormenta.
É que boa parte de sua área verde - que equivale a 20 campos de futebol - vem sendo, nos últimos 15 anos, motivo de especulação imobiliária.
Para coibir tal prática, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, SEMMA, vem atuando no sentido de retomar a área, mesmo após alguns anos de descaso e atraso.
Alguns funcionários da prefeitura de manaus, humildes na essência, executam seus ofícios com estampado constrangimento. Situação parecida com a que vivem.

No fim do ano passado, a equipe de fiscalização da SEMMA, junto com a SEMULSP e a Guarda Civil Metropolitana, removeu aproximadamente 10 residências, entre barracos e casas de alvenaria. Os invasores foram notificados, mas permaneceram com seus alojamentos até a retirada. A ação, infelizmente, não foi realizada de forma pacífica como se pode observar pelas fotos que compõe essa reportagem.

Na verdade onde antes existia uma área verde, hoje é um enorme bairro, dentro de outro bairro, com ruas pavimentadas, posteamento de energia, água encanada e serviços essenciais básicos.
A questão central é entender por qual razão, e em pleno período pré-eleitoral, 15 anos após a área verde ser transformada em "comunidade", somente agora os gestores públicos se dão conta de que a "área verde" precisa ser retomada.

Excessos de ambas as partes com direito a algemas. Lei cumprida a ferro e a fogo.

De uma maneira simplória, Marlene Cabral, 34, moradora da Comunidade de Santa Terezinha, questiona qual seria a verdadeira intenção dos prefeitos anteriores "por terem nos deixado aqui e, só agora, passados esses anos todos, que a SEMMA nos notifica pedindo a área de volta", acentua Dona Marlene para, em seguida, informar que por toda extensão da área verde "há casas e mansões suntuosas."

Funcionários da SEMULSP, a postos.

Onde existia, anos atrás, vida ambiental, hoje percebe-se que a área foi quase que totalmente degradada e lá construída infra-estrutura urbana para os moradores residentes; ou seja, o mesmo poder concedente que, hoje, requer a "área verde" foi o mesmo que disponibilizou o progresso a comunidade.

Como bem atenua Dona Marlene:

- "Eles querem nosso pedaço de chão e só notificaram 10, 20 pessoas como forma de alerta. Porque eles não notificaram todas as casas construídas, umas até verdadeiras mansões? E porque eles asfaltaram, puseram água, meio-feio, energia?", exemplifica dizendo, ainda, que reside no local desde o ano de 1994 quando Eduardo Braga era Prefeito de Manaus.

A retomada do local por parte da SEMMA - em atenção a Lei Ambiental vigente e ao próprio Código Florestal - deu uma pausa, mas nada impede-nos de imaginar que ainda há de vir muita confusão pela frente e também o aparecimento de algum padrinho político. Claro, afinal as eleições estão chegando e todo mundo gostaria de "proteger essa gente".

- "Seriam recebidos como verdadeiros salvadores da pátria", relata Dona Marlene.

Para o professor de antropologia cultural, José Pacífico Pires Filho, usar essa gente como massa de manobra seria algo politicamente incorreto e, com certeza, quem o fizesse "estaria na contramão dos direitos humanos", sentenciou para nossa reportagem lembrando que o Fórum Permanente, ocorrido em São Paulo, dias atrás, exorcizou tais práticas. PARA ENTENDER MELHOR

Segundo o Código Ambiental de Manaus, Lei 605/2001, a ocupação irregular das Áreas de Preservação gera infração gravíssima e o infrator pode pagar multa de 501(quinhentas e uma) a 100.000(cem mil) UFMs (Unidades Fiscais do Município - cada UFM vale R$ 52,10).


Áreas de Preservação Permanente Urbanas
As áreas de Preservação Permanente urbanas (APP's) desempenham importantes funções ambientais garantindo melhor qualidade de vida para a população na forma de contenção de enchentes, atração de fauna, retenção de poluição, amenização de temperatura e dos ventos.
O objetivo da SEMMA é manter a vegetação nativa possibilitando o movimento de fauna e flora entre áreas protegidas.
O modelo dos Corredores Ecológicos Urbanos de Manaus impede a canalização dos igarapés, uma prática comum no Município que impermeabiliza o leito e as margens, destrói os processos ecológicos essenciais, aumenta a especulação imobiliária sobre as áreas verdes da cidade e transforma o igarapé em receptor de esgotos de prédios e residências que se instalam às suas margens.